A violência doméstica continua sendo uma das principais demandas no campo do Direito Penal e de Família. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é o principal instrumento legal de proteção às vítimas, e as medidas protetivas de urgência são fundamentais nesse processo.
O que são medidas protetivas de urgência?
São ordens judiciais que têm como objetivo imediato garantir a segurança física e emocional da vítima, afastando o agressor e impondo restrições. Elas podem ser solicitadas mesmo sem a instauração de um inquérito policial.
Exemplos de medidas protetivas:
- Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
- Proibição de contato com a vítima por qualquer meio;
- Suspensão da posse ou restrição ao porte de armas;
- Proibição de frequentar certos locais.
Como solicitar?
A vítima pode procurar:
- A delegacia de polícia, preferencialmente especializada (DEAM);
- O Ministério Público;
- Um advogado ou defensoria pública.
O juiz deve decidir sobre o pedido em até 48 horas.
O que fazer em caso de descumprimento?
O descumprimento de medida protetiva é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, além de outras sanções judiciais.
Conclusão
A vítima tem o direito de ser protegida e acolhida de forma imediata e eficaz. Denunciar e buscar apoio jurídico especializado é o primeiro passo para romper o ciclo da violência.